terça-feira, 24 de junho de 2008

Aos Novos Pequenos Mártires


“Ser criança não deveria doer” (Prof. Doutora Zélia Barroso).

É com esse sentimento e nessa perspectiva que aqui tentamos expressar o nosso “grito” frente à violência praticada contra as crianças, violência essa que representa uma problemática que atravessa os tempos, as sociedades, as culturas, as classes sociais e econômicas, com características bastante semelhantes nos diferentes países, quer tenham maior ou menor grau de desenvolvimento.

Mas, será o “grito” suficiente?

Em um primeiro momento nos parece importante, pois tem se verificado um verdadeiro “pacto do silêncio” diante de tamanha atrocidade. Silêncio por parte de quem agride, de quem violenta, que muitas vezes até admite uma normalidade nos seus atos. Silêncio por parte desses pequenos mártires, que motivados quer pelo medo, quer pela dificuldade em serem ouvidos, acreditados, não conseguem expressar com a real dimensão, esse verdadeiro flagelo social.

Assim, há que calar o silêncio, através do desenvolvimento, disponibilização e divulgação de indicadores, bem como da sensibilização da sociedade civil, da forma mais ampla possível. “Vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar” (
Sophia Breyner).

Embora saibamos que não existem soluções universais e radicais, e que os métodos de prevenção e repressão não tem se mostrado suficientemente eficazes, existem questões de alteração de mentalidades - do público em geral, das vitimas e agressores, das autoridades públicas , judiciais e policiais - que devem ser trabalhadas. Há que trabalhar as respostas legais. Há que mudar mentalidades. Há que mobilizar profissionais vocacionados e comprometidos com esta questão, para com ações que envolvam a multidisciplinariedade participem de modo consistente desses processos de mudanças, bem como, de apoio efetivo às pequenas vítimas. Há que fazer prevalecer os direitos humanos e, em particular, os direitos das crianças.

As leis, por mais perfeitas que sejam, não representam a única solução. É nessa perspectiva que queremos transformar o nosso “grito” em ação dentro da nossa condição e dever profissional e na concepção do exercício da cidadania.

A cada profissional engajado no trabalho seja de prevenção ou intervenção, nasce junto a possibilidade de mudança da história de violência doméstica contra criança e adolescente, seja ela física, psicológica, fatal, enquanto negligência ou sexual.

Carta escrita por Mira Almeida e Dalzirê Vaz

e

endereçada ao LACRI/USP em junho de 2006

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Violência doméstica lidera ranking de agressões contra crianças e adolescentes

Os pais são os principais agressores contra crianças e adolescentes. A constatação pode ser vista na página da internet que mantém atualizadas as denúncias dos Conselhos Tutelares de todo o país, enviadas ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). São 186.415 registros, de 1999 até hoje.
Também constata-se que os números de agressões contra crianças e adolescentes são altos pelo Disque 100, sistema que permite que qualquer um faça denúncias, inclusive anônimas. Em números absolutos, os casos de agressão por negligência ou agressão física e psicológica são 54.889 dos 111.807 registros. Isso representa 67,40% do total. Entre os registros, 242 são denúncias de violência com morte da criança ou do adolescente.
Diante do índice, especialistas em questões da infância, consideram que episódios como o da menina Isabella Nardoni, que morreu aos 5 anos, causando comoção por ter causas ainda desconhecidas, são mostras de um país ainda tolerante com a agressão contra crianças e adolescentes.
Para o integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, os dados revelam que a violência contra a infância é generalizada no Brasil e que há muita tolerância para com ela – o que faz com que as pessoas se sintam menos à vontade para denunciar.
“Devemos tratar do caso da menina Isabella e, a partir dele, refletir com toda a sociedade brasileira. Os números mostram que a violência contra a infância e a juventude é generalizada e, muitas vezes, a violência ocorre exatamente nos locais em que elas deveriam receber proteção, que são os lares, escolas e creches”, disse.
A coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos, Leila Paiva, concorda com o conselheiro do Conanda. Para ela, o que contribui para a manutenção deste quadro é a falta de iniciativa de quem observa a violência, mas não denuncia.
“Existe um pensamento no imaginário popular de que não devemos interceder em problemas que ocorrem no âmbito familiar, o que é um equívoco. Mas, ao mesmo tempo, eu penso que o aumento dos registros no Disque 100 é pelo fato dele garantir o anonimato e a distância das pessoas”, analisou a coordenadora.
Ariel Alves, do Conanda, retoma a questão do papel da sociedade: “Não é só a família a responsável por garantir os direitos da infância e juventude, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é um dever de todos: da família, do Estado e de toda a sociedade brasileira.”
A média de utilização do Disque 100, desde que foi implantado em 2003 até hoje, é crescente. Começou com 12 relatos por dia, passou para 38 em 2006 e chegou a 69 em 2007. Até março deste ano, foram contabilizados em torno de 93 casos diariamente.
Os dois especialistas atribuem o crescimento do número de denúncias à sensibilização de todos da importância em não se calar diante dos casos de agressão a crianças e a adolescentes. Para ambos, não se trata de aumento dos casos de agressão.
Alves citou estudo da Universidade de São Paulo sobre o tema: “Uma pesquisa do Laboratório de Estudos da Criança da USP, feito entre 1996 e 2007, diagnosticou a existência de 159.754 casos de violência doméstica. E também concluiu que aproximadamente 10% dos casos de abusos e violência contra crianças e adolescentes são denunciados.”


Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Caracterísitas da VDCA

Características

É todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima, implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisiicação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento " ( AZEVEDO, Maria Amélia e Guerra, Viviane - professoras do LACRI/USP - Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo)

As modalidades

As modalidades da Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes são:


  • Negligência
É deixar de prestar os cuidados básicos, como: saúde, educação, alimentação, higiene corporal, lazer, etc.
  • Negligenciar na Saúde: não vacinar a criança/adolescente, não levá-la ao posto de saúde quando está doente, deixar materiais perigosos ao alcance das crianças/adolescentes (álcool, vidro, faca, etc.), deixar panelas no fogo com o cabo virado para fora, ter animais domésticos que ofereçam riscos (cão, gato, etc.).
  • Negligenciar na Educação: não matricular a criança/adolescente na escola, permitir que a criança/adolescente falte na escola para cuidar dos irmãos ou trabalhar em casa, não participar das reuniões de pais e professores, etc.
  • Negligenciar na Alimentação: não alimentar a criança/adolescente corretamente, dar comida estragada ou vencida, deixar de amamentar as crianças, etc.
  • Negligenciar na Higiene Corporal: não dar banho, permitir que ande com roupas sujas, não escovar os dentes das crianças, não tratar de piolhos, etc.
  • Negligenciar no Lazer: não ter tempo para brincar com a criança, pois toda a criança/adolescente necessita do carinho e do amor dos pais, não deixar a criança brincar com outras crianças, com o pretexto de que eles irão se sujar, não permitir que a criança brinque com os brinquedos novos, com o pretexto de que eles irão quebrá-los, etc.
  • Violência Psicológica
É a agressão dos pais ou responsáveis, prejudicando o seu desenvolvimento emocional. É a modalidade mais difícil de ser identificada, porém, muito comum nos chamados "lares" brasileiros e mundial.
  • Comparar a criança/adolescente com irmãos ou amigos;

  • Apontar constantemente defeitos físicos ou intelectuais;

  • Trancar a criança/adolescente no quarto escuro;

  • No caso de pais separados, culpar a criança/adolescente pelos problemas matrimoniais ou financeiros;

  • Dar liberdade em excesso, pois a criança não tem maturidade e necessita de limites.


  • Violência Física
É a agressão física dos pais/parentes/responsáveis com as crianças, podendo ou não causar lesões ou ferimentos no corpo.
  • Bater com chinelos;

  • Dar palmadas;

  • Chacoalhar a criança para parar de chorar - tipo de lesão interna;

  • Bater com objetos cortantes ou não;

  • Amarrar ao pé da mesa;

  • Colocar pimenta na boca da criança por falar palavrão ou mentir.


  • Violência Sexual
É todo ato, jogo ou relação sexual destinado ao prazer sexual praticado entre um adulto com criança ou adolescente.

Pode acontecer com ou sem força física, nas modalidades homo ou heterossexual, onde a finalidade única é o prazer sexual dos adultos.

Sem contato físico

  • cantadas

  • voyerismo

Com contato físico

  • beijos em diversas partes do corpo, com caráter sensual/sexual

  • toque na região genital ou nas diversas áreas sensuais (ex.: seios, coxas, etc.)

  • penetração de objetos ou dedos no ânus ou na vagina

  • carícias com conotação sexual

  • masturbação na criança/adolescente ou no adulto

  • relação sexual propriamente dita (penetração oral, anal ou vaginal)

  • NOTA: Todas as criança/adolescentes ou adultos precisam de CARINHO. O carinho é saudável, necessário para o desenvolvimento de todo o ser humano. A CARÍCIA NUNCA pode ser usada em uma criança/adolescente, pois possui um caráter sensual/sexual, necessário para uma vida saudável entre ADULTOS, e somente entre eles.


Como identificar os fenômenos da VDCA?

Os sinais que as crianças e os adolescentes dão, ao sofrerem violência doméstica, são inúmeros, e tais sinais são um pedido de socorro, antes que seja tarde demais.

  • ANSIEDADE
  • CHOROS CONSTANTES
  • MEDO
  • PESADELOS NOTURNOS
  • TENTATIVAS DE SUICÍDIO
  • MARCAS DE VIOLÊNCIA NO CORPO
  • CONHECIMENTOS PRECOCES SOBRE SEXO
  • ATAQUE DE PÂNICO
  • SILÊNCIO
  • BAIXO RENDIMENTO ESCOLAR
  • REJEIÇÃO
  • SENTIMENTO DE INFERIORIDADE
  • FUGA

NÚMEROS ASSUSTADORES

  • 1988 - 100 CRIANÇAS MORREM POR DIA, VÍTIMAS DE MALTRATOS

  • 1985 - MENINAS VITIMIZADAS SEXUALMENTE - 20% (6 MILHÕES POR ANO)

  • MENINOS VITIMIZADOS SEXUALMENTE - 10% (3,1 MILHÕES POR ANO)

  • MENINAS VITIMIZADAS POR PARENTES - 9% (540 MIL POR ANO)

  • MENINAS VITIMIZADAS EM INCESTO PAI-FILHA - 5% (300 MIL POR ANO)

  • MENINAS VITIMIZADAS EM INCESTO PAI-FILHA QUE TENTARAM SUICÍDIO - 38% (114 MIL POR ANO)

  • Fonte: VII Telelacri/IP/USP




Fonte: http://br.geocities.com/vdcca/index.html

O que é VDCA?

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE

Autor: Marcelo Moreira Neumann
Ocupação: Psicólogo e Coordenador do CRAMI
Data: novembro de 2000

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A violência doméstica é um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil
definição. No entanto suas conseqüências são devastadoras para as crianças e adolescentes,
vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais
não são fatores determinantes da violência doméstica, pois esta se encontra
democraticamente dividida em todas as classes sociais.
A dificuldade em definir este fenômeno está embasada em suas múltiplas conceituações nas
diversas áreas científicas. Na área médica, por exemplo, o primeiro estudo realizado foi
pelo professor Ambriose Tardieu (1860), que tentou trazer a tona o fenômeno da violência
doméstica, o qual na época não teve repercussão científica, em função do momento sóciopolítico
vigente. Esta se deu somente em 1962, nos EUA, através dos Drs. Kempe e
Silvermann, os quais conceitualizaram o fenômeno como sendo "Síndrome da Criança
Espancada", baseados em evidencias radiológicas. Nessa época, segundo Gordon (1988),
"os movimentos feministas, dos estudantes dos direitos civis, antibelicistas fomentaram
questões críticas sobre a santidade da privacidade familiar, a posição privilegiada do
homem enquanto chefe de família e a importância da família permanecer unida a qualquer
preço", contribuíram para a aceitação dos estudos.
Vários teóricos ofereceram definições sobre o tema, no entanto nenhuma teoria conseguiu
refletir a conceituação global do fenômeno. Porém, estes estudos possibilitaram uma ampla
discussão, havendo uma adesão de outras ciências, como a Psicanálise, a Pediatria e a
Psicologia.
A professora. Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra (USP/SP - 1989) através de
estudos e pesquisas, foram as que melhor conceituaram o fenômeno da violência doméstica
contra crianças e adolescentes, quando definem a mesma como sendo "todo ato ou
omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou
adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima -
implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de
ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". A
respeito da definição acima citada, comentam ainda as autoras:
todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva
(omissão), podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade), responsáveis legais
(tutores, que podem ser inclusive padrinhos, etc.) ou parentes (irmãos, avós, tios, primos,
etc.). Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. Circunscreve também a
especificidade do fenômeno: violência doméstica, praticada no lar, um dos tipos de 2
violência familiar (já que esta última expressão pode abranger também a violência contra
mulheres e idosos), diferente, portanto, da violência extra familiar.
contra crianças e adolescentes... Significa que, em nossa sociedade são vítimas potenciais,
todos os menores de 18 anos (idade legal da maioridade), sejam eles crianças (até mais ou
menos 12 anos) ou adolescentes (de 12 até 18 anos). Rejeita-se assim a idéia - ainda vigente
entre certos profissionais, por exemplo, da área da Saúde - de que as vítimas seriam apenas
crianças menores de 1 ano (graças a Síndrome da Criança Espancada, conforme citação
anterior).
que sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima... Significa que
por violência doméstica contra crianças e/ou adolescentes entendemos VIOLÊNCIA
SEXUAL, FÍSICA E PSICOLÓGICA; significa, também, o reconhecimento de que o dano
pode ser efetivo ou potencial (capaz de) e que, enquanto possibilidade de imposição de
dano configura necessariamente um processo de vitimização, isto é, de transformação de
crianças e/ou adolescentes em vítimas ou em "crianças/adolescentes em estado de sítio".
implica de um lado numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto...
Significa que o fenômeno é uma clara exacerbação do poder de autoridade e do dever de
proteção parental que se inscreve na estrutura mesma da FAMÍLIA enquanto instituição de
socialização primal (e primordial em nossa sociedade) das novas gerações. Neste sentido,
as diferentes formas de VIOLÊNCIA contra crianças e adolescentes configuram um claro
ABUSO do poder/dever de proteção familiar de que infância e adolescência necessitam
para desenvolver-se.
e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que
crianças e adolescentes TÊM de ser tratados como SUJEITOS e PESSOAS em
condição peculiar de desenvolvimento... Significa o reconhecimento de que o fenômeno é
uma violência, tal como definiu Chaui e as referidas autoras: uma relação interpessoal
assimétrica, hierárquica de PODER, implicando num pólo DOMINAÇÃO (pólo adulto) e,
no outro objetalização, coisificação, submissão dos desígnios e desejos do outro (pólo
criança/adolescente) "(Azevedo e Guerra, 1995)".
A ocorrência de abuso vitimização física, sexual, psicológica e as negligências, praticadas
contra crianças e adolescentes, depende de fatores psicológicos, sócio-econômicos,
culturais e características patológicas do pai-mãe e filho. Além disso, deve-se levar em
consideração o histórico familiar dos pais, articulado com o contexto situacional de sua
realidade. A história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais, que
antes de gerarem os filhos, estiveram envolvidos nas relações de sua própria família, onde
adquiriram suas experiências de socialização, que poderão transmitir aos seus filhos,
existindo assim a possibilidade da reprodução de valores. Tudo isso mostra, que conforme a
abordagem sócio-psico-interacionista, o psicológico é condicionado pelo social,
produzindo-se historicamente.
Outros fatores também podem facilitar a situação de violência, como "stress" (desajuste,
violência, desemprego, isolamento, excesso de filhos, ameaças à autoridade, valores,
3
criança indesejada ou problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe, rebeldia da
criança).

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Abandono: "Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou
adolescente. Considera-se abandono par-cial a ausência tem-porária dos pais expondo-a a
situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do gru-po familiar, ficando
as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo". (Claves -
Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde).
Negligência: "Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu
desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como:
privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra inclemência do meio
(frio / calor)." (Claves)
Violência Física contra Crianças e Adolescentes: "Qualquer ação, única ou repetida, não
aci-dental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a
criança ou o adolescente), que lhes provoque conseqüên-cias leves ou extremas como a
morte." (Claves)
Violência Psicológica: "É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigi-das para
envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações,
gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc." ( CRAMI - Campinas )
Abuso - Vitimização Sexual: "Entendemos todo ato ou jogo sexual, rela-ção heterossexual
ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de dezoito anos, tendo por
finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual
sobre sua pessoa ou de outra pessoa".(Azevedo e Guerra)

OUTROS CONCEITOS UTILIZADOS

Vitimização (Psicológica)
"É uma forma de micropoder e ocorre sem distinção de credo, classe so-cial, etnia; não se
restringe ao lar, mas tem nele sua origem".(Azevedo e Guerra)
Crianças Vitimadas (Psicológico)
"São aquelas que são violentadas pela estrutura da sociedade, ou seja, por um macropoder,
marcado pela dominação de classes e por profundas desigualdades na distribuição da
riqueza social" (Azevedo e Guerra).